Meus caros amigos! Veículos abandonados na via pública são um abacaxi de dimensões espantosas para a gestão pública.
Explico:
Quando
a prefeitura ou estado recebe uma denúncia de veículo abandonado na via
pública, inicia-se aí um processo lento, complicado, caríssimo e que termina em
prejuízos incalculáveis para o contribuinte no tocante a degradação do meio
ambiente, insalubridade e desperdício de recursos humanos e materiais.
Para
quem pensa que recolher um veículo é uma tarefa simples, está muito enganado, assim
tentarei abaixo, elencar o fluxo deste processo, tomando como base o que ocorre
na Prefeitura de São Paulo, órgão onde atuei.
- O agente da prefeitura se dirige ao local e coloca um aviso
no veículo, informando que, caso não seja retirado em 03 dias, será removido
para um pátio da prefeitura, providência esta exigida por lei;
- Mantendo-se a situação, a prefeitura emite um documento à Delegacia
de Polícia da área, informando que fará a remoção do veículo, já que tal
autoridade precisa atestar que o veículo não é produto de furto ou roubo, ou ainda
não se trata de objeto de local de crime, caso tenha ocorrido. A guisa de
exemplo podemos citar o caso em que um corpo é encontrado no porta-malas do
veículo ao ser aberto. Tenha-se presente que muitos veículos não têm placa,
impossibilitando, também, a verificação do número do Chassi, assim, a Polícia
Civil, in tese, deveria comparecer ao local para deliberar o recolhimento.
- Adotadas estas providências, não retirado o veículo pelo
proprietário, o servidor, por intermédio de uma equipe, com vários servidores,
além de um guincho, de preferência de plataforma, tudo para não danificar o
veículo, faz a remoção do veículo para o pátio da prefeitura;
- Com a chegada do veículo no pátio, há duas situações
importantes a serem observadas, quais sejam: a necessidade de um sistema de
controle de toda a documentação deste veículo para futuras providências,
servindo de exemplo a guia de recolhimento, que deve constar todos os dados,
características, estado do veículo com detalhes, além de fotos; a segunda
situação é relativa a colocação do veículo no pátio e sua guarda, pois à partir
daquele momento a responsabilidade sobre seu estado e conservação é do órgão da
prefeitura. Já imaginaram quantos recursos, humanos, materiais e tecnológicos
são precisos para este procedimento.
De todos os veículos recolhidos pelo órgão municipal,
teremos, sempre, duas modalidades, ou seja: veículos servíveis e o que chamamos
de sucata, quando o estado do veículo é tão ruim, que se considera
inservível.
Deste momento em diante, começam os problemas para a
prefeitura, ou seja, o número de veículos e sucatas vai aumentado e os pátios
ficando insuficientes para a guarda destes bens.
O órgão municipal, para abrir espaço nos pátios, tenta fazer
leilões destes veículos ou sucatas, o que delonga tempo e os trâmites
administrativos acabam por praticamente impedir de fazê-los, no tocante a
veículos em boas ou razoáveis condições.
Qualquer veículo recolhido, no estado ou prefeitura, para ser
leiloado deve ser vistoriado pelo órgão de trânsito, DETRAN, tudo para que seja
autorizada a transferência para outro proprietário, no caso de leilão. Esta
providência tem, ao longo dos últimos anos, simplesmente travado o sistema, impedindo
que se façam leilões, ocasionando um atulhado nos pátios utilizados para sua
guarda.
Assim, o que se vê, em escala pequena, pelo menos ao tempo
que trabalhei lá, é o leilão de sucatas, já que não depende de outros órgãos,
só havendo a necessidade do recorte do chassi, para o seu envio ao DETRAN.
Pasmem, amigos, reunir 40 ou 50 sucatas de uma subprefeitura,
demanda 04 ou 05 meses de trabalho, envolvendo vários servidores, recursos materiais,
tecnológicos, tudo para ao final, arrecadar montantes que ficam na cifra dos poucos
“mil reais”.
Ante todo o exposto tomamos a liberdade de defender uma linha
de pensamento da gestão pública um pouco diferente.
Todos os cuidados adotados no processo de recolhimento e
guarda destes veículos são para que não haja prejuízos ao erário, evitando
responsabilidades civis (danos ao erário), administrativas ou penais aos
servidores. Posta assim a questão, mantem-se estes assombrosos números de veículos
nestes pátios sem conseguir levá-los a leilão.
É por esta razão que nosso entendimento é no sentido
contrário ao de locar mais pátios para a guarda de veículos, ou seja, o estado
assumir o risco de arcar com prejuízos financeiros, sejam com indenizações ou com
a não realização de leilões, onde, após um determinado período de guarda destes
veículos, sejam levados à destruição, sem se preocupar com arrecadação, por
intermédio destes leilões, que nunca saem da vontade.
Para ser mais claro, seria importante a aprovação de uma lei
no qual, recolhido o veículo, tomadas todas as providências com as cautelas
acima mencionadas, dada a devida e mais capacitada publicidade, em nível
nacional, em site único, da situação de recolhimento do veículo ao contribuinte
interessado, evitando problemas com veículos roubados ou furtados, que migram
de municípios ou estados, prevenindo,
ao extremo, prejuízo ao contribuinte, o estado ou município, levaria este
veículo à destruição, tudo para evitar locação incessante e manutenção de
pátios para este fim.
Alguns se colocariam contra esta medida, alegando prejuízo ao
estado. Ora, será que a população prefere manter este “status quo”, onde as
arrecadações de receitas com leilões são ínfimas, o sistema administrativo e as
exigências legais impedem a ocorrência de leilões de veículos servíveis, ou
preferiria, adotar um sistema mais rápido de eliminação destes intermináveis
pátios de armazenamento de sucatas e veículos, impossibilitando, assim, uma infindável
agressão ao meio ambiente, proliferação de doenças como a dengue, poluição
visual e, finalmente, liberação de meios humanos e matérias para outros fins
nos órgão públicos.
Tudo isto é para a nossa
reflexão, frente às práticas de gestão pública.
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