segunda-feira, 20 de abril de 2015

Maioridade Penal aos 16 Anos: Contra ou a Favor? - Pura Gestão Pública.

Os que defendem que os brasileiros maiores de 16 anos devem ser responsabilizados criminalmente, entendem que, nesta idade, já são capazes para discernir sobre o que é certo e errado, conhecendo plenamente o que é crime e as suas consequências, podendo, portanto, serem penalizados se cometerem crimes, principalmente, aqueles considerados hediondos, como é o caso do crime de homicídio doloso, cuja prática tem maior reprovação pelo estado e sociedade, já que são considerados atos profundamente repugnantes, horrendos, sórdidos. Defendem ainda, que isto evitará que estes adolescentes sejam utilizados na prática de crimes, por quadrilhas, chefiadas por adultos, induzindo-os a assumir sua autoria, principalmente nestes crimes hediondos, já que sofrem menores penas em razão da legislação vigente.
  
Os que defendem que os brasileiros de 16 anos não devem ser responsabilizados pela prática de crimes, entendendo que deva continuar ocorrendo somente aos 18, partem do raciocínio que não é justo levar estes jovens, que ainda não tem total discernimento, entendimento sobre os fatos que levam a prática de crimes, a prisões desumanas, misturando-os com adultos nas prisões, que em nada recuperam os condenados, mas servem de escola para aumentar o grau de violência nestes seres humanos e a ensiná-los, doutriná-los e até mesmo forçá-los a fazer parte do mundo do crime, nas facções, e porque não, de forma profissional.
Vamos tentar fazer um exercício lógico para chegar a conclusões razoáveis sobre o tema, assim apresentarei dados importantes para que você tire suas próprias conclusões e propicie melhor qualidade na gestão pública, objetivo precípuo de nosso trabalho.
                  - O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, considera adolescentes aqueles que tenham idade entre 12 e 18 anos. 
          - O ECA considera que nesta faixa etária ao praticarem “crimes”, por não serem imputáveis ainda, cometem atos infracionais, no lugar de crime, sujeitos a penalidades totalmente diferenciadas e, o mais importante é que o cumprimento destas penas será, não no regime de reclusão em presídios, penitenciárias, mas por intermédio de internação em estabelecimentos educacionais, hoje, oriundos das antigas FEBEM, as Fundações Casa - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente.
                   - Outro dado importante é que o ECA permite a estes adolescentes que praticam atos infracionais a internação com prazo máximo de 03 anos.
                   - Para auxiliar em nossa linha de raciocínio, há um dado, que julguei bastante relevante trazê-lo à baila da discussão, qual seja, em São Paulo a cada 100 pessoas que cometem crimes ou atos infracionais, 87 são adultos e 13 são adolescentes.
                   - Mais relevante ainda é saber que em São Paulo, no total de 10 mil crianças e adolescentes em regime de internação, 3% dos atos infracionais praticados são de característica hedionda, ou seja, crimes hediondos.
                   - Por derradeiro é bom saber que no Brasil, temos um universo de 500 mil presos.
Assim, vejamos:
Com a lei da maioridade penal aprovada, diminuindo a idade dos imputáveis para 16 anos, ao cometerem crimes serão apenados da mesma forma que os adultos de hoje, ou seja, saindo do teto máximo de 03 anos, podendo-se chegar ao máximo de 30 anos para o cumprimento destas penas.    
         Há que se considerar que, ante a medida, haverá um desestímulo, por parte do crime organizado, de recrutar estes jovens, entre 16 e 18 anos para servirem como “autores dos crimes”, em razão da pena prevista no ECA, de 03 anos, no seu limite, conforme acima exposto.
         Como já mencionado anteriormente, só no estado de São Paulo, temos 10 mil crianças e adolescentes nesta situação, levando à conclusão que na sua maioria, adolescentes, migrarão para o Sistema Prisional aumentando a estrondosa soma de 500 mil presos, do Brasil.
         Cumpre observar, preliminarmente, que o antigo sistema de internação de menores, conhecido como FEBEM, foi bastante aperfeiçoado pelas Fundações Casa, momento em que, conseguiu índices na ordem de 20% de reincidência nos atos infracionais, contra 70% nos que cumprem pena nas penitenciárias, por cometimento de crimes.
         Com base no dado acima, fica evidente a razoabilidade no tocante a preocupação de que, à partir do cumprimento da pena em presídios, estes jovens entrarão num sistema de comportamento reprodutor da violência, no que chamamos de “escola do crime”, ensejando a lógica de uma gestão, já deficiente, agravada, já que nas Fundações Casa, os índices de reincidência são expressivamente menores.      
         Cumpre examinarmos uma questão muito importante a ser elucidada, ou seja, a jurídica, da legislação atual no Brasil acerca do tema. A Constituição Federal, em seu artigo 228, ensina: Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. A norma especial é o ECA. Para que haja uma possível redução da maioridade penal no Brasil, haverá a necessidade de uma alteração em tal dispositivo da Constituição. Todavia, como se trata este artigo de proteção de direito e garantia individual, dispõe ainda a própria Constituição em seu artigo 60, §4º, IV, que não pode, por meio de emenda constitucional, haver modificação com o intuito de abolir os direitos e garantias individuais. Não se pode perder de vista que nossos parlamentares aprovaram, na Comissão de Constituição de Justiça, a apreciação da nova lei, e não podemos deixar de esquecer que, movidos, também, pela pressão social de uma esmagadora maioria da sociedade exigindo mudanças. Cumpre observar que não é mansa e pacífica a questão, assim, Ação Direta de Inconstitucionalidade deverá ser impetrada no Supremo Tribunal Federal, podendo-se deparar com o fenômeno do “ganha, mas não leva”, pois, o Poder Judiciário, com certeza não será influenciado pelo clamor da sociedade, pelo menos “in tese”.  
         Em virtude de todas as considerações, será sempre importante que cada leitor tire suas próprias conclusões, aqui vai a minha:
         Apesar de entender que aos 16 anos o brasileiro, na atual conformidade de entendimento, é plenamente capaz de compreender o sistema penal, no tocante ao cometimento de crimes e suas implicações, ensejando minha aprovação da maioridade penal ser baixada para os 16 anos, entendo que, medida mais assertiva seria a de alterar o ECA, impondo penas maiores, podendo-se chegar, já que há projetos, na Câmara, de 12 anos de internação. Em São Paulo o governador Geraldo Alckmin encaminhou projeto para aumento de internação de 03 anos para 08 anos. Explico meu posicionamento: o sistema de internação em estabelecimento educacional, por intermédio das Fundações Casa, é muito mais eficiente no que tange a controle, reinserção e reeducação do infrator da lei, assim não será proveitoso e justo para a sociedade que migremos estes infratores para um sistema totalmente falido, o das penitenciárias, com análise na exposição de motivos anteriormente mencionadas. Urge que a classe política, principalmente o Executivo, antes que seja alterada a lei, aperfeiçoe sobremaneira o sistema prisional, instituindo ao preso, trabalho (obedecendo a legislação trabalhista), educação, cursos profissionalizantes e, finalmente, a busca incessante pelo respeito aos semelhantes e disciplina.

         Neste sentido, fechando o raciocínio, acredito que tal medida evitaria um estado de injustiça ainda maior, trazendo seriíssimos problemas para a gestão pública de nosso país.         

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