Os que defendem que os brasileiros
maiores de 16 anos devem ser responsabilizados criminalmente, entendem que,
nesta idade, já são capazes para discernir sobre o que é certo e errado,
conhecendo plenamente o que é crime e as suas consequências, podendo, portanto,
serem penalizados se cometerem crimes, principalmente, aqueles considerados
hediondos, como é o caso do crime de homicídio doloso, cuja prática tem maior
reprovação pelo estado e sociedade, já que são considerados atos profundamente
repugnantes, horrendos, sórdidos. Defendem ainda, que isto evitará que estes
adolescentes sejam utilizados na prática de crimes, por quadrilhas, chefiadas
por adultos, induzindo-os a assumir sua autoria, principalmente nestes crimes
hediondos, já que sofrem menores penas em razão da legislação vigente.
Os que defendem que os brasileiros de
16 anos não devem ser responsabilizados pela prática de crimes, entendendo que deva
continuar ocorrendo somente aos 18, partem do raciocínio que não é justo levar
estes jovens, que ainda não tem total discernimento, entendimento sobre os
fatos que levam a prática de crimes, a prisões desumanas, misturando-os com
adultos nas prisões, que em nada recuperam os condenados, mas servem de escola
para aumentar o grau de violência nestes seres humanos e a ensiná-los,
doutriná-los e até mesmo forçá-los a fazer parte do mundo do crime, nas
facções, e porque não, de forma profissional.
Vamos tentar fazer um exercício lógico
para chegar a conclusões razoáveis sobre o tema, assim apresentarei dados
importantes para que você tire suas próprias conclusões e propicie melhor
qualidade na gestão pública, objetivo precípuo de nosso trabalho.
- O ECA, Estatuto da Criança e do
Adolescente, considera adolescentes aqueles que tenham idade entre 12 e 18
anos.
-
O ECA considera que nesta faixa etária ao praticarem “crimes”, por não serem
imputáveis ainda, cometem atos infracionais, no lugar de crime, sujeitos a
penalidades totalmente diferenciadas e, o mais importante é que o cumprimento
destas penas será, não no regime de reclusão em presídios, penitenciárias, mas
por intermédio de internação em estabelecimentos educacionais, hoje, oriundos
das antigas FEBEM, as Fundações Casa - Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente.
-
Outro dado importante é que o ECA permite a estes adolescentes que praticam
atos infracionais a internação com prazo máximo de 03 anos.
-
Para auxiliar em nossa linha de raciocínio, há um dado, que julguei bastante relevante
trazê-lo à baila da discussão, qual seja, em São Paulo a cada 100 pessoas que
cometem crimes ou atos infracionais, 87 são adultos e 13 são adolescentes.
-
Mais relevante ainda é saber que em São Paulo, no total de 10 mil crianças e adolescentes
em regime de internação, 3% dos atos infracionais praticados são de
característica hedionda, ou seja, crimes hediondos.
-
Por derradeiro é bom saber que no Brasil, temos um universo de 500 mil presos.
Assim, vejamos:
Com a lei da maioridade penal aprovada,
diminuindo a idade dos imputáveis para 16 anos, ao cometerem crimes serão
apenados da mesma forma que os adultos de hoje, ou seja, saindo do teto máximo
de 03 anos, podendo-se chegar ao máximo de 30 anos para o cumprimento destas
penas.
Há
que se considerar que, ante a medida, haverá um desestímulo, por parte do crime
organizado, de recrutar estes jovens, entre 16 e 18 anos para servirem como
“autores dos crimes”, em razão da pena prevista no ECA, de 03 anos, no seu
limite, conforme acima exposto.
Como
já mencionado anteriormente, só no estado de São Paulo, temos 10 mil crianças e
adolescentes nesta situação, levando à conclusão que na sua maioria,
adolescentes, migrarão para o Sistema Prisional aumentando a estrondosa soma de
500 mil presos, do Brasil.
Cumpre
observar, preliminarmente, que o antigo sistema de internação de menores,
conhecido como FEBEM, foi bastante aperfeiçoado pelas Fundações Casa, momento
em que, conseguiu índices na ordem de 20% de reincidência nos atos
infracionais, contra 70% nos que cumprem pena nas penitenciárias, por
cometimento de crimes.
Com
base no dado acima, fica evidente a razoabilidade no tocante a preocupação de
que, à partir do cumprimento da pena em presídios, estes jovens entrarão num
sistema de comportamento reprodutor da violência, no que chamamos de “escola do
crime”, ensejando a lógica de uma gestão, já deficiente, agravada, já que nas
Fundações Casa, os índices de reincidência são expressivamente menores.
Cumpre
examinarmos uma questão muito importante a ser elucidada, ou seja, a jurídica,
da legislação atual no Brasil acerca do tema. A Constituição Federal, em seu
artigo 228, ensina: Art. 228. São
penalmente inimputáveis
os menores de dezoito anos, sujeitos às
normas da legislação
especial. A norma especial é o ECA. Para que haja uma possível redução da
maioridade penal no Brasil, haverá a necessidade de uma alteração em tal
dispositivo da Constituição. Todavia, como se trata este artigo de proteção de
direito e garantia individual, dispõe ainda a própria Constituição em seu artigo
60, §4º, IV, que não pode, por meio de emenda constitucional, haver modificação
com o intuito de abolir os direitos e garantias individuais. Não se pode perder
de vista que nossos parlamentares aprovaram, na Comissão de Constituição de
Justiça, a apreciação da nova lei, e não podemos deixar de esquecer que,
movidos, também, pela pressão social de uma esmagadora maioria da sociedade
exigindo mudanças. Cumpre observar que não é mansa e pacífica a questão, assim,
Ação Direta de Inconstitucionalidade deverá ser impetrada no Supremo Tribunal
Federal, podendo-se deparar com o fenômeno do “ganha, mas não leva”, pois, o
Poder Judiciário, com certeza não será influenciado pelo clamor da sociedade,
pelo menos “in tese”.
Em
virtude de todas as considerações, será sempre importante que cada leitor tire
suas próprias conclusões, aqui vai a minha:
Apesar
de entender que aos 16 anos o brasileiro, na atual conformidade de
entendimento, é plenamente capaz de compreender o sistema penal, no tocante ao
cometimento de crimes e suas implicações, ensejando minha aprovação da
maioridade penal ser baixada para os 16 anos, entendo que, medida mais
assertiva seria a de alterar o ECA, impondo penas maiores, podendo-se chegar,
já que há projetos, na Câmara, de 12 anos de internação. Em São Paulo o
governador Geraldo Alckmin encaminhou projeto para aumento de internação de 03
anos para 08 anos. Explico meu posicionamento: o sistema de internação em
estabelecimento educacional, por intermédio das Fundações Casa, é muito mais
eficiente no que tange a controle, reinserção e reeducação do infrator da lei,
assim não será proveitoso e justo para a sociedade que migremos estes
infratores para um sistema totalmente falido, o das penitenciárias, com análise
na exposição de motivos anteriormente mencionadas. Urge que a classe política,
principalmente o Executivo, antes que seja alterada a lei, aperfeiçoe
sobremaneira o sistema prisional, instituindo ao preso, trabalho (obedecendo a
legislação trabalhista), educação, cursos profissionalizantes e, finalmente, a busca
incessante pelo respeito aos semelhantes e disciplina.
Neste
sentido, fechando o raciocínio, acredito que tal medida evitaria um estado de
injustiça ainda maior, trazendo seriíssimos problemas para a gestão pública de
nosso país.
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