sexta-feira, 22 de maio de 2015

O Poder do Hábito e o aumento de abordagens no policiamento ostensivo/preventivo. Sugestão!


         

            Sempre que leio livros sobre o comportamento humano tento absorver algum ensinamento que possa servir para o aperfeiçoamento da gestão pública.
              O poder do hábito: por que fazemos o que fazemos na vida e nos negócios / Charles Duhigg; tradução Rafael Mantovani. – Rio de Janeiro: Objetiva, 2012, é uma dessas obras que, ao lermos fica impossível deixar de utilizá-la, como sugestão de solução para o aperfeiçoamento da gestão pública.
           O resumo, abaixo, dá uma ideia do que o hábito na vida das pessoas, empresas, etc., pode fazer, como chave de transformação e sucesso, vejamos: “Com base na leitura de centenas de artigos acadêmicos, entrevistas com mais de trezentos cientistas e executivos, além de pesquisas realizadas em dezenas de empresas, o repórter investigativo do New York Times Charles Duhigg elabora, em 'O Poder do Hábito', um argumento animador: a chave para se exercitar regularmente, perder peso, educar bem os filhos, se tornar uma pessoa mais produtiva, criar empresas revolucionárias (grifo meu) e ter sucesso é entender como os hábitos funcionam. Transformá-los pode gerar bilhões e significar a diferença entre fracasso e sucesso, vida e morte.
Duhigg conclui por que algumas pessoas e empresas têm tanta dificuldade em mudar, enquanto outras o fazem da noite para o dia. Descobre, por exemplo, como hábitos corretos foram cruciais para o sucesso do nadador Michael Phelps, do diretor executivo da Starbucks, Howard Schultz, e do herói dos direitos civis, Martin Luther King, Jr.: “Eles tiveram êxito transformando hábitos. Todos começam com um padrão psicológico. Primeiro, há uma sugestão, ou gatilho, que diz ao seu cérebro para entrar em modo automático e desdobrar um comportamento. Depois, há a rotina, que é o comportamento em si. Para alterar um hábito, é preciso modificar os padrões que moldam cada aspecto de nossas vidas. Entendendo isso, você ganha a liberdade – e a responsabilidade – para começar a trabalhar e refazê-los”, diz o autor”.
           A análise dessa obra motivou-me, a ponto de expor alguns raciocínios na esfera da Segurança Pública, que julgo importantes para a reflexão, sempre no sentido de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
       Várias teses de Oficiais superiores da PMESP trataram de um tema que julgo da maior importância, ou seja, a necessidade de se obter o que chamamos de sensação de segurança nas cidades;
        Em 1989, quando implantamos na PMESP, o primeiro sistema de despacho de viatura por computadores, o coronel de polícia militar, diretor de telemática, à época, responsável pela implantação do projeto, afirmava que o melhor para o policiamento ostensivo/preventivo não era conseguir que a viatura chegasse em 05 minutos (tempo desejado) ao local da ocorrência, mas, sim, evitar a prática de delitos, ao máximo.  
         O que o referido coronel estava querendo dizer é que a prevenção dos crimes era, ainda o melhor remédio para mantermos um nível de sensação de segurança razoável.
       O policiamento ostensivo, seja por intermédio de viaturas, à pé, à cavalo, com uso de motocicletas, bicicletas, etc., é uma atividade imprescindível para a sociedade, onde a ostensividade do policial, em razão do seu uniforme, meio de locomoção e armamento inibe a prática de crimes.
          Quando a situação chega ao grau de insegurança que nos encontramos, principalmente nas grandes metrópoles, a primeira coisa que nos vêm à mente é o aumento de efetivos de policiais nas ruas.
       Mas o que fazer para aumentar, o que chamamos de sensação de segurança, sem, necessariamente aumentarmos os efetivos de policiais.
               Aplicando o conceito do “Poder do Hábito”, a título de sugestão, entendo que o policial militar, durante o seu turno de policiamento ostensivo, deve, num primeiro momento atender determinadas metas de abordagem, para, posteriormente, a médio prazo, criar hábitos, durante seu turno de patrulhamento.
               Seria importante que todos os policias em atividade de policiamento ostensivo, tivessem que executar, em situações normais, um determinado número mínimo de abordagens, seja em veículos, transeuntes, etc. O pressuposto é de que, com um grande número de abordagens, a população teria melhor sensação de segurança e os praticantes de delitos teriam a percepção de que a qualquer momento poderiam ser interpelados pela polícia.  
               Por óbvio que tal medida geraria alguns problemas para o policial militar de serviço, pois ao abordar em maior quantidade do que já é feito, se deparariam com situações como:  a necessidade de aprimorar métodos de abordagem, evitando desgastes à corporação; prisões pela prática de crimes, como por exemplo, porte ilegal de armas, indivíduos com mandado de prisão e cidadãos resistentes à abordagem, gerando consequências, como prisões por desacato, etc.           
                O resultado seria, evidentemente, maior sensação de segurança aos cidadãos e prevenção na prática de delitos.
              O que não podemos deixar de citar é sobre o comportamento e cumprimento desta nova meta, por parte dos policias militares, ou seja, o policial militar, nesta situação, teria que encaminhar um maior número de ocorrências às Delegacias de Polícia, figurar como condutor das prisões em flagrante delito ou mesmo testemunha, se depararia com um tempo excessivo junto à polícia judiciária, invadindo seu horário de descanso e, finalmente, teria que comparecer ao Poder Judiciário, na sua hora de folga, em razão do maior número de atendimentos destas ocorrências.
              Para que esta meta, futuro hábito, tenha sucesso, há que se prestigiar o policial militar quanto ao recebimento de horas extraordinárias, quando ultrapassar seu turno de serviço, no atendimento de ocorrências, ou mesmo, quando comparecer ao Poder Judiciário, na sua folga, em razão de ocorrências atendidas.
                É importante frisar que a mera presença ostensiva do policial militar, seja nos logradouros ou em postos policiais não inibe totalmente a prática de crimes, pois como é do conhecimento de todos, por intermédio da mídia, acontecem roubos em comércios ao lado destes postos policiais, com certa frequência.       

Assim, em consonância ao acatado, fica a sugestão, valendo lembrar que tal medida, mesmo que pareça simples, com certeza será bastante onerosa e complexa, devendo gerar maior rigor na atividade de policiamento ostensivo, com maior eficiência e resultados significativos na diminuição da criminalidade.

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