Na condição de ouvinte da Rádio
Band News FM, tive a oportunidade de ouvir comentários dos apresentadores Eduardo
Barão e Tatiana Vasconcellos, sobre a presença de “flanelinhas” no Allianz Parque
(Estádio do Palmeiras) e a atuação da Secretaria da Segurança Pública, no
domingo, durante o jogo da Seleção Brasileira.
Sérias críticas foram feitas à Polícia
Militar do estado de SP, quando sua assessoria de imprensa divulgou que tal prática
não era crime, dificultando a ação da PMESP. A jornalista rebateu, afirmando
que achava estranho não ser crime já que muitos desses “flanelinhas” foram
conduzidos à Delegacia de Polícia, com a presença do Secretário da Segurança
Pública, durante o evento.
Divulgou-se nos meios de
comunicação a utilização do Estatuto do Torcedor, na venda de ingressos, para
a detenção dos “flanelinhas”. Vamos nos ater ao que praticam, os “flanelinhas”,
ou seja, pedido de vantagem econômica para as pessoas estacionarem carros na
via pública. Como afirmo no artigo: “Usar
drogas não é mais crime; não cabe prisão, mas é proibido vender! E o policial
militar ficou com o abacaxi na mão”, nesse blog, o que se verifica é que a lei não é
clara e o problema fica na mão do policial militar.
O que devemos entender é que, no
caso em concreto só haverá crime se o “flanelinha” causar um constrangimento ao
proprietário do automóvel, exigindo-lhe uma quantia em dinheiro,
constrangendo-o com ameaças de danificar o seu patrimônio, caso não lhe forneça
a vantagem econômica (dinheiro).
O que os apresentadores precisam
entender é que, na prática, a ocorrência do crime em questão é bastante difícil
de se caracterizar e, quando ocorre, a vítima terá que acompanhar a autoridade
policial ao Distrito Policial, fazer provas, e, o que é pior, abrir mão do
evento a que veio participar e, muitas vezes, com o ingresso comprado.
Pode o policial, seja ele militar
ou civil abordar as pessoas suspeitas de estarem atuando como “flanelinhas” e
encaminhá-las ao Distrito Policial; por óbvio que não, a não ser que haja
mandado de prisão contra o abordado.
Difícil, não é mesmo, mais uma vez
a polícia está com o abacaxi não mão.
Antes de saírem criticando, sem
fundamentos jurídicos, coloco o seguinte debate para os jornalistas da Band
News:
-
Vamos entender como se caracteriza o crime de extorsão: Art. 158 do Código Penal: Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou
para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar
fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
- Devemos observar que, não é qualquer
pedido de “caixinha” para olhar o seu carro que se caracteriza o crime.
-
O problema está no constrangimento que o ambiente lhe causa, já que você sabe
que, caso não dê o dinheiro, seu carro poderá sofrer danos;
-
A polícia militar age no campo ostensivo-preventivo e a polícia civil no
repressivo. A prisão em flagrante delito só pode ocorrer, se houver a prática
do crime e a situação de flagrante delito, ou seja, estar ocorrendo ou ter
acabado de correr, vindo a ser acionado o policial, militar ou civil, pela
vítima ou testemunha do fato.
Agir esperando a prática do crime
não parece a melhor opção, assim fica a seguinte sugestão: Como já afirmei em
artigo: “O Poder do Hábito e o aumento de abordagens no policiamento
ostensivo/preventivo - Sugestão!”, publicado no blog: gestoresdobem.com.br, a ação maciça de policiais militares abordando esses
“flanelinhas” aumentaria a sensação de segurança para a população e seria um
primeiro passo, para inibir e desencorajar, de vez, tal prática.
Nos locais onde ocorrem estes
eventos os policiais militares poderiam atuar, fazendo o máximo de abordagens
possível, causando um desconforto considerável aos “flanelinhas”. Esta atitude,
proativa, traria, com certeza, uma sensação de segurança aos proprietários de
veículos que estivessem estacionando, incentivando-os a não dar o dinheiro.
Posteriormente, durante o evento, o que deveria ocorrer é um intenso
policiamento ostensivo, visando a impedir a prática do crime de danos, com
ênfase, novamente, na abordagem aos que insistissem em permanecer no local.
Intenso policiamento
ostensivo-preventivo, com acentuada abordagem, não fornecimento do dinheiro pelos
proprietários de veículos e a permanência no local, desses policiais, dando
continuidade às abordagens, seria um desestímulo à prática de tais atos,
evitando, inclusive, a realização de prisões, inquéritos policiais e processos
judiciais, que não são bons para o sistema de segurança pública, que já está em
exaustão.
Senhores apresentadores do Jornal
da Band News FM, estas devem ser as exigências a serem feitas à Secretaria de Segurança
Pública, em nome da população paulista.
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