terça-feira, 9 de junho de 2015

Flanelinhas no jogo da seleção brasileira: Band News X Segurança Pública.

Na condição de ouvinte da Rádio Band News FM, tive a oportunidade de ouvir comentários dos apresentadores Eduardo Barão e Tatiana Vasconcellos, sobre a presença de “flanelinhas” no Allianz Parque (Estádio do Palmeiras) e a atuação da Secretaria da Segurança Pública, no domingo, durante o jogo da Seleção Brasileira.
Sérias críticas foram feitas à Polícia Militar do estado de SP, quando sua assessoria de imprensa divulgou que tal prática não era crime, dificultando a ação da PMESP. A jornalista rebateu, afirmando que achava estranho não ser crime já que muitos desses “flanelinhas” foram conduzidos à Delegacia de Polícia, com a presença do Secretário da Segurança Pública, durante o evento.  
Divulgou-se nos meios de comunicação a utilização do Estatuto do Torcedor, na venda de ingressos, para a detenção dos “flanelinhas”. Vamos nos ater ao que praticam, os “flanelinhas”, ou seja, pedido de vantagem econômica para as pessoas estacionarem carros na via pública. Como afirmo no artigo: “Usar drogas não é mais crime; não cabe prisão, mas é proibido vender! E o policial militar ficou com o abacaxi na mão”, nesse blog, o que se verifica é que a lei não é clara e o problema fica na mão do policial militar.
O que devemos entender é que, no caso em concreto só haverá crime se o “flanelinha” causar um constrangimento ao proprietário do automóvel, exigindo-lhe uma quantia em dinheiro, constrangendo-o com ameaças de danificar o seu patrimônio, caso não lhe forneça a vantagem econômica (dinheiro).
O que os apresentadores precisam entender é que, na prática, a ocorrência do crime em questão é bastante difícil de se caracterizar e, quando ocorre, a vítima terá que acompanhar a autoridade policial ao Distrito Policial, fazer provas, e, o que é pior, abrir mão do evento a que veio participar e, muitas vezes, com o ingresso comprado.
Pode o policial, seja ele militar ou civil abordar as pessoas suspeitas de estarem atuando como “flanelinhas” e encaminhá-las ao Distrito Policial; por óbvio que não, a não ser que haja mandado de prisão contra o abordado.
Difícil, não é mesmo, mais uma vez a polícia está com o abacaxi não mão.
Antes de saírem criticando, sem fundamentos jurídicos, coloco o seguinte debate para os jornalistas da Band News:
                - Vamos entender como se caracteriza o crime de extorsão:   Art. 158 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
- Devemos observar que, não é qualquer pedido de “caixinha” para olhar o seu carro que se caracteriza o crime.
                - O problema está no constrangimento que o ambiente lhe causa, já que você sabe que, caso não dê o dinheiro, seu carro poderá sofrer danos;
                - A polícia militar age no campo ostensivo-preventivo e a polícia civil no repressivo. A prisão em flagrante delito só pode ocorrer, se houver a prática do crime e a situação de flagrante delito, ou seja, estar ocorrendo ou ter acabado de correr, vindo a ser acionado o policial, militar ou civil, pela vítima ou testemunha do fato.  
Agir esperando a prática do crime não parece a melhor opção, assim fica a seguinte sugestão: Como já afirmei em artigo: “O Poder do Hábito e o aumento de abordagens no policiamento ostensivo/preventivo - Sugestão!”, publicado no blog: gestoresdobem.com.br, a ação maciça de policiais militares abordando esses “flanelinhas” aumentaria a sensação de segurança para a população e seria um primeiro passo, para inibir e desencorajar, de vez, tal prática.
Nos locais onde ocorrem estes eventos os policiais militares poderiam atuar, fazendo o máximo de abordagens possível, causando um desconforto considerável aos “flanelinhas”. Esta atitude, proativa, traria, com certeza, uma sensação de segurança aos proprietários de veículos que estivessem estacionando, incentivando-os a não dar o dinheiro. Posteriormente, durante o evento, o que deveria ocorrer é um intenso policiamento ostensivo, visando a impedir a prática do crime de danos, com ênfase, novamente, na abordagem aos que insistissem em permanecer no local.
Intenso policiamento ostensivo-preventivo, com acentuada abordagem, não fornecimento do dinheiro pelos proprietários de veículos e a permanência no local, desses policiais, dando continuidade às abordagens, seria um desestímulo à prática de tais atos, evitando, inclusive, a realização de prisões, inquéritos policiais e processos judiciais, que não são bons para o sistema de segurança pública, que já está em exaustão.
Senhores apresentadores do Jornal da Band News FM, estas devem ser as exigências a serem feitas à Secretaria de Segurança Pública, em nome da população paulista.            



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