quarta-feira, 17 de junho de 2015

A Gestão Pública! O Sindicato da Polícia Federal/SP quer a extinção do Inquérito Policial.

Há muitos anos, desde que eu comecei a fazer trabalhos de monografia, na esfera da administração pública, vejo uma ampla discussão sobre o término do Inquérito Policial.
Você precisa saber que, além do Brasil, apenas dois países do continente africano ainda possuem inquéritos: Moçambique e Cabo Verde.  Assim, só estes países, e o nosso, em relação ao resto do mundo, estão conduzindo investigações por intermédio desta peça meramente informativa.  
De suma importância conhecer partes do conteúdo da matéria publicada no site da Federação Nacional dos Policiais Federais FENAPEF: http://www.sinpefgo.org.br/index.php?metodo=noticias&id=13959&PHPSESSID=718cb05f6c425abe30c5fad40793433d, onde se lê: “o SINDPOLF/SP denuncia, que por se tratar de um processo extremamente burocrático e cheio de caminhos, as fraudes são comuns. “Durante a condução do inquérito policial principalmente na esfera estadual, ele pode sofrer interferências políticas”, afirmou Sally. A investigação de um delito pode ser conduzida por meios que deem diretamente ao Ministério Público, que é o titular da ação penal pública os elementos necessários à propositura da ação.
Dessa forma o inquérito é totalmente dispensável, pois o MP sequer tem a obrigatoriedade em utilizar-se dessa peça. O inquérito facilita a existência de interferências políticas nos cursos das investigações, principalmente no âmbito estadual, e o aumento da corrupção e interesses escusos. Um advogado minimamente preparado pode explorar todos os vícios surgidos em razão do inquérito para anular a possível acusação contra o investigado. A sugestão do Sindicato é que se crie o Juizado de Instrução, no qual MP fique mais próximo dos policiais e participe mais do processo de investigação. “O Juizado de Instrução seria um juiz junto com o MP fazendo toda colheita de provas. E após a colheita de provas, e em oferecendo a denúncia para o Ministério Público, aquele juiz não atua mais. Aí será distribuído para um novo juiz. Aí sim, você terá um juiz isento que não conheceu nenhuma parte do processo e vai conduzir o processo de uma forma imparcial”, concluiu Sally”.
Ante o exposto aqui vão algumas posições que julgo importante apresentar:
                - a lei 9.099/95 introduziu um tratamento especial para os crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles com pena não superior a 02 anos, à partir de 2001, em razão da lei 10.259/01. Esta lei permite que a autoridade policial, podendo ser o próprio policial militar que atendeu a ocorrência conduza as partes ao Juizado Especial Criminal, dispensando o Inquérito Policial e a apresentação das partes ao Delegado de Polícia, mesmo porque, não havendo plantão judiciário para tal, referida lei criou a possibilidade da autoridade policial, no local da ocorrência, preencher um documento denominado Termo Circunstanciado, a ser encaminhado diretamente para o Poder Judiciário. A razão desta citação é que aqui, ao que parece, já havia a intenção de se iniciar um processo de extinção do Inquérito Policial.
                - A PEC 37, rejeitada na Câmara do Deputados há pouco tempo, sugeria incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. O item adicional traria a seguinte redação: "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, (Inquérito Policial) incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente". Ou seja, o Ministério Público estaria totalmente fora de qualquer tipo de investigação. É importante lembrar que o art. 129, inciso I, da Constituição Federal, atribui ao Ministério Público a exclusividade na promoção da ação penal pública e que o Código de Processo Penal estabelece que o inquérito policial é dispensável, já que o Ministério Público pode embasar seu pedido (acusação ou não) em peças de informação que concretizem justa causa para a denúncia. Indubitável que o MP deve promover a colheita de fundamentos de prova que demonstrem a existência da autoria e da materialidade de determinado delito.
                - Um Inquérito Policial tem dois prazos a saber:  10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante; 20 dias, se o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela e 30 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante. Há inquéritos com mais de 10 anos, sem conclusão; Delegacias de Polícia com média de 3 mil inquéritos para solução.
                - De 50 mil homicídios ocorridos no pais por ano, apenas 8%, ou seja, 4 mil tem autores descobertos e presos.  
                - Até 2007, foram 100 mil assassinatos sem solução no Brasil, segundo o Conselho Nacional do Ministério Público.
                - Muito se discute, no âmbito da Segurança Pública dos Estados, o que chamamos de ciclo completo de polícia, ou seja, nos estados haveria uma única polícia, com atribuições de policiamento ostensivo/preventivo e investigação dos crimes ocorridos.
                - Como há de se verificar, o Inquérito Policial é presidido por um Delegado de Polícia, sua atribuição precípua no âmbito da Polícia Civil.
Ante todo o exposto urge verificarmos que não podemos aguardar novas gerações para a mudança deste quadro degradante, ou seja, polícias disputando poder, quantidades absurdas crimes sem solução, conflitos de competência entre as polícias, como é o caso da repressão imediata aos crimes ocorridos, tudo isto gerando a insegurança pública atual.
Uma única polícia é, com certeza, a solução para a restauração da ordem pública e diminuição significativa da criminalidade. A Constituição Federal deve ser alterada para que isto ocorra, lembrando sempre que a Polícia Militar do Estado de São Paulo, quase que bicentenária, possui em seu quadro praticamente 100 mil homens, com qualificação essencial, unidades de altíssima especialização, quadro e estrutura de tecnologia da informação de dar inveja a qualquer organização policial do planeta, oficias até o posto de coronel da mais alta qualidade, uma corregedoria que já faz trabalho de investigação da melhor qualidade, podendo ser utilizados na gerência da parte investigativa, com o fim do Inquérito Policial, com equipes ligadas diretamente ao Ministério Público, à semelhança de países altamente desenvolvidos, como nos EUA.
Proposta:
O Juizado Especial, dada a insuficiência de efetivo de juízes não conseguiu agilizar o julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, que está excessivamente longo.
É necessário, em caráter de urgência, o aumento de juízes para atuar nestes crimes de menor potencial ofensivo, permitindo maior efetividade nestes julgamentos desonerando o judiciário nos crimes mais graves.  
Assim, os Juizados Especiais Criminais, poderiam recepcionar crimes com penas maiores, como é o caso do crime de furto (01 a 04 anos). Os Delegados de Polícia poderiam ser incorporados ao Poder Judiciário, até o fim de suas carreiras, na função de juízes do JEC, sem abrir discussões sobre os vários níveis de delegados na carreira e suas respectivas futuras atuações, atuando nos plantões, julgamentos e colegiado de recursos, dando a agilidade aos julgamentos e desafogando, sobremaneira o julgamento de processos de maior complexidade, permitindo, assim, que a estrutura de investigação da Polícia Civil passasse a compor o ciclo completo de polícia, em comunhão com a Polícia Militar do estado de São Paulo.

Pode parecer estranho mas não nos esqueçamos que a Guarda Civil de São Paulo, em 1969, foi incorporada pela PMESP, e em poucos anos a absorção aconteceu sem maiores problemas, já tivemos juízes classistas na Justiça do Trabalho, a nomeação dos ministros do STF é feita por indicação, além de enfatizar que coronéis de Polícia Militar, como é o caso de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, ao final da carreira são nomeados juízes dos Tribunais de Justiça Militar, passando a compor o Poder Judiciário, atuando, hoje, inclusive na área cível,  e não deixam a desejar a nenhum outro tribunal deste país, afirmando, por conhecimento de causa, que servem de exemplo no cumprimento de prazo e acerto nas decisões.  Assim, com este novo desenho de polícia poderíamos obter serviços de melhor qualidade, iniciar um processo de restauração da ordem pública e consequente diminuição da criminalidade a níveis humanitários desejáveis.                   

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