Há muitos
anos, desde que eu comecei a fazer trabalhos de monografia, na esfera da
administração pública, vejo uma ampla discussão sobre o término do Inquérito
Policial.
Você precisa
saber que, além do Brasil, apenas dois países do continente africano ainda
possuem inquéritos: Moçambique e Cabo Verde. Assim, só estes países, e o nosso, em relação
ao resto do mundo, estão conduzindo investigações por intermédio desta peça
meramente informativa.
De suma
importância conhecer partes do conteúdo da matéria publicada no site da
Federação Nacional dos Policiais Federais FENAPEF: http://www.sinpefgo.org.br/index.php?metodo=noticias&id=13959&PHPSESSID=718cb05f6c425abe30c5fad40793433d,
onde se lê: “o SINDPOLF/SP denuncia, que
por se tratar de um processo extremamente burocrático e cheio de caminhos, as
fraudes são comuns. “Durante a condução do inquérito policial principalmente na
esfera estadual, ele pode sofrer interferências políticas”, afirmou Sally. A
investigação de um delito pode ser conduzida por meios que deem diretamente ao
Ministério Público, que é o titular da ação penal pública os elementos
necessários à propositura da ação.