segunda-feira, 28 de setembro de 2015

A importância do Plano de Segurança Condominial.

Os condomínios atuais são de alta complexidade, assim torna-se importante que o síndico se resguarde com um Plano de Segurança Condominial, visando a encontrar a melhor solução para aumentar a segurança de seu condomínio.
Edifícios com mais de 500 salas, ensejando um trânsito enorme de pessoas, áreas muito grandes, com ambientes e espaços diferenciados, estacionamentos que não são de propriedade do condomínio, mas de terceiros, dando apenas o direito ao proprietário, de vaga (s) na garagem; estes são apenas alguns exemplos da complexidade de se administrar aspectos de segurança nestes locais.
Daí a importância do síndico destes condomínios em se preocupar na elaboração de um Plano de Segurança Condominial, sempre com o objetivo de analisar riscos e vulnerabilidades do ambiente que o cerca.
Faz-se necessário uma minuciosa análise da infraestrutura, apontando as necessidades de implementação de tecnologia, além, é claro, do aprimoramento nos procedimentos relacionados a equipamentos, funcionários, condôminos, visitantes e prestadores de serviço.
É de suma importância, no campo da prevenção, elaborar-se uma análise de riscos de possíveis invasões, da atuação de criminosos, do acesso e permanência de prestadores de serviço, como também nos vários ambientes pertencentes ao condomínio, tais como: locais de trânsito de veículos concorrentes com pedestres, piscinas, academias para prática de esporte, quadras de esporte, casa de máquinas, elevadores, locais ermos que possam ensejar a prática de crimes, ambientes altos que possam permitir acesso de pessoas e gerar acidentes, com quedas. 
Importante destacar também a necessidade de Procedimentos Operacionais Padrão para as situações, como: mal súbito, de acidentes com feridos, tentativas de suicídio, ocorrências com reféns, inundações, vazamentos de gás, desastres com vítimas, incêndio, pessoas presas no elevador.
Não se deve, ainda, esquecer de aspectos de segurança como o acompanhamento dos trabalhos realizados por prestadores de serviço, definição quanto a possibilidade de entrada de visitantes pela garagem, vigilância nas garagens, podendo levar a indenizações em casos de furtos ou roubos, segurança absoluta da sala de gravação das imagens de câmeras de videomonitoramento.  

Os síndicos devem levar esta preocupação para a Assembleia de seu condomínio, sempre no sentido de se preservarem. Um Plano de Segurança Condominial, elaborado por um técnico no assunto, servirá de base para todas as providências necessárias, seja no campo material, de orientação e treinamento, para aperfeiçoar a qualidade de convivência, tanto dos condôminos, como dos visitantes do seu condomínio.   

Quem deve ser o representante do síndico nas Empresas de Síndicos Profissionais que prestam serviço a Condomínios.


Sou proprietário de imóveis em condomínios residenciais e comerciais, na cidade de São Paulo e atuei nas funções de Conselheiro e Subsíndico, razão pela qual trago este assunto à baila, para a reflexão dos que militam nesta importante área.
Vejamos o que prevê o art. 1.347 do Código Civil: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino (grifo meu), para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. 
Destaque-se que tal previsão possibilita que a sindicância de um determinado condomínio seja feita pelos próprios condôminos ou por um profissional que não seja proprietário de imóvel, naquele condomínio.
Muitos anos se passaram onde vimos a função de síndico ser exercida por um dos proprietários, sendo-lhe dado, como contrapartida, parte ou isenção integral do valor condominial.
Atualmente, dada a complexidade para se administrar condomínios residenciais ou comerciais, de porte muito elevados, surge a figura dos síndicos autônomos e profissionais.
É de se observar que, tanto podemos ter nestes condomínios, pessoas físicas autônomas, exercendo a função de síndico, como também empresas de prestação de serviço de síndicos, onde a pessoa jurídica é eleita na condição de síndica do condomínio, representada por um determinado membro daquela referida empresa.

Guarda Civil Metropolitana nas Marginais, multando os paulistanos. Como diz Ricardo Bechat, os políticos estão fumando crack para ir trabalhar!


Os Pode Tudo (PT), por intermédio de nosso querido Prefeito de São Paulo teve mais uma brilhante ideia na gestão pública, utilizar a Guarda Municipal na fiscalização de veículos que transitam nas Marginais, acima de 50 KM por hora.
Esta “valorosa” ação, calcada na premissa de que haverá diminuição de acidentes e consequente queda de mortes em São Paulo, desrespeita e afronta sobremaneira os contribuintes de nossa cidade, já que a provável razão de tal desastrosa ação pode ser, na verdade, aumentar a arrecadação.
Sem delongas!