Este tipo de condomínio, apesar
de não constar no Código Civil Brasileiro, deve ser considerado, já que a
legislação não permite o enriquecimento ilícito. Explico: No artigo 1.315 do
Código Civil Brasileiro há previsão de o condômino concorrer para as despesas
de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita,
na proporção de sua parte. Assim, quando pessoas se beneficiam de serviços de
limpeza, segurança, guarita, por exemplo, devem, sim, contribuir para o
respectivo custeio.
Aqui o princípio aplicado, com
ensinamentos de respeitados juristas, é o da equidade, pois caracteriza-se
justo que todos devem concorrer, proporcionalmente, para a devida conservação
de uma determinada coisa, já que por todos se repartem os frutos.