sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Condomínio de Fato e a contratação de vigias! vale a pena refletir.


Este tipo de condomínio, apesar de não constar no Código Civil Brasileiro, deve ser considerado, já que a legislação não permite o enriquecimento ilícito. Explico: No artigo 1.315 do Código Civil Brasileiro há previsão de o condômino concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita, na proporção de sua parte. Assim, quando pessoas se beneficiam de serviços de limpeza, segurança, guarita, por exemplo, devem, sim, contribuir para o respectivo custeio.
Aqui o princípio aplicado, com ensinamentos de respeitados juristas, é o da equidade, pois caracteriza-se justo que todos devem concorrer, proporcionalmente, para a devida conservação de uma determinada coisa, já que por todos se repartem os frutos.

sábado, 3 de outubro de 2015

FALEM BEM OU FALEM MAL, MAS FALEM DE MIM.


Muito provavelmente, muitos de nós já tenhamos escutado ou lido a frase “falem bem ou falem mal, mas falem de mim”. Pois bem, essa frase ou expressão é uma adaptação a uma epigrama de um célebre escritor e pensador de nome Oscar Wild.
Oscar Wild foi um famoso escritor, de origem irlandesa, que viveu no século XVIII e atingiu seu auge nos anos de 1890, enquanto vivia na cidade de Londres. Foi considerado por muitos uma pessoa muito à frente do seu tempo.